Candidatar

Guia do candidato

Este documento contém informações detalhadas sobre o procedimento de candidatura. Aconselhamos que o leia cuidadosamente antes de começar a preencher o formulário de candidatura.

Formulário de candidatura


Candidatura - Versão Word (.doc)

Este formulário foi concebido para que prepare a sua candidatura de forma fácil e simples, permitindo-lhe introduzir progressivamente os dados e informações requeridas.
Deve começar por criar o seu UTILIZADOR e SENHA. Desde o início, deve escolher o tipo de bolsa à qual deseja apresentar a candidatura.

O formulário de candidatura pode ser preenchido em inglês, português ou espanhol. No entanto, o idioma usado para preencher o formulário de candidatura deve estar em concordância com a/s instituição/ões e programa/s escolhido/s. Por exemplo, se pretende candidatar-se apenas a instituições espanholas, pode preencher o formulário de candidatura e anexar os documentos requeridos em espanhol. Contudo, se pretende apresentar a sua candidatura a instituições de 3 países diferentes (com idiomas diferentes), recomendamos-lhe que preencha o formulário e anexe os documentos em inglês, para que todas as instituições de acolhimento possam analisar a sua candidatura.

Antes de começar a preencher o seu formulário de candidatura, deve assegurar-se de que tem os conhecimentos linguísticos necessários e que tem todos os certificados requeridos para realizar o programa escolhido na instituição de acolhimento. Aconselhamos que leia cuidadosamente o Guia do Candidato e as FAQs antes de começar.

Se um/a candidato/a submete mais do que uma candidatura, automaticamente o sistema irá considerar a mais recente.

 

Sou elegível?

Para ser considerado/a elegível para uma bolsa BABEL, os candidatos devem cumprir determinados requisitos mínimos.

 

Critérios gerais para todos os tipos de mobilidade:

  • Ser nacional de um dos países latino-americanos elegíveis;
     
  • Não ter residido, vivido ou realizado a sua atividade principal (trabalho, estudo, etc.) num país europeu por mais de 12 meses (no momento de candidatura) nos últimos 5 anos (não aplicável a candidatos staff nem Grupo-Alvo 3);
     
  • Não ter usufruído no passado de uma bolsa Erasmus Mundus para o mesmo tipo de mobilidade;
     
  • Ter conhecimento suficiente da língua de ensino na instituição de acolhimento ou de de Inglês;
     
  • Respeitar os critérios específicos aplicáveis a cada tipo de mobilidade (graduação, pós-doutorado, pessoal académico e administrativo)

 

Critérios específicos para cada tipo de mobilidade:

      
  • Pessoal académico e administrativo
    Trabalhar a tempo inteiro numa instituição parceira.

É necessário realçar que, além destes critérios, podem existir outros definidos internamente por cada instituição parceira do consórcio, pelo que os candidatos devem assegurar que confirmam com a pessoa de contacto da instituição sobre os critérios de elegibilidade específicos estabelecidos tanto pela sua instituição de origem (quando aplicável) como pela instituição de acolhimento para a qual se querem candidatar.

 

Outra informação relevante:

Países terceiros abrangidos pelo lote em questão:

Grupo A
Bolívia
Equador
Paraguai
Perú
Grupo B
Brasil
Uruguai

Definição de Grupo-Alvo:

Em função das suas características, todos os candidatos pertencem a um dos três Grupos-Alvo estabelecidos pela Comissão Europeia para o Programa Erasmus Mundus – Acção 2. Cada Grupo-Alvo tem diferentes tipos de bolsas de mobilidade disponíveis.

Grupo-Alvo 1:

  • candidatos inscritos numa das instituições parceiras de países terceiros, ou
     
  • candidatos com vínculo formal a uma das instituições parceiras de países terceiros no momento da candidatura.

Em ambos os casos os candidatos devem ter o apoio formal da instituição (através de uma carta de apoio formal) para submeter a candidatura.

Grupo-Alvo 2:

  • candidatos inscritos numa das instituições não parceiras de países terceiros abrangido pelo lote, ou
     
  • candidatos que tenham concluído um grau universitário ou equivalente numa instituição de um dos países terceiros (parceira ou não) mas que atualmente não estejam inscritos, ou
     
  • candidatos que tenham um vínculo formal com uma instituição que não seja parceira de um país terceiro abrangido pelo lote no momento de submeter a sua candidatura.

Em todos os casos os candidatos devem ter o apoio formal da instituição (através de uma carta de apoio formal) para submeter a candidatura.

Grupo-Alvo 3:

  • candidatos nacionais de um dos países terceiros abrangidos pelo lote numa situação particularmente vulnerável por razões sociais ou políticas. Por exemplo:
     
    1. ter estatuto de refugiado/a ou ser beneficiário/a de asilo (internacional ou de acordo com a legislação nacional de um dos países europeus recetores), ou
       
    2. provar que tenham sido objeto de expulsão injustificada da universidade por questões raciais, étnicas, religiosas, políticas, de género ou de orientação sexual, ou
       
    3. pertencer a uma população indígena ou ser uma pessoa internamente deslocada (IDP, segundo a sigla em inglês)